TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA.
A reclamada interpõe agravo de instrumento, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos pelo § 1º-A ao CLT, art. 896. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam esses fundamentos, que se confirmam a partir da leitura do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
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