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DOC. 238.7905.3623.4759

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - COGNIÇÃO RESTRITA - TESES RECURSAIS NÃO OPONÍVEIS NA VIA ESTREITA - DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - ALEGADO POSSUIDOR - NECESSIDADE DE DISCUSSAO EM AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Conforme o disposto no art. 1.021, §1º do CPC, caso os fundamentos constantes no Agravo Interno não sejam capazes de convencer o Relator acerca da necessidade de retratação monocrática, o feito será levado a julgamento pelo órgão colegiado. 2. A ação de constituição de servidão administrativa encerra cognição restrita. Nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 20, «a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.». 3. Pendente definição acerca do domínio, a indenização deve permanecer em depósito, ressalvada aos interessados o manejo de ação própria para disputá-lo (Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único).

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