TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL 2.734/2011. ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71008695637. DIREITO RECONHECIDO EM CASO ANÁLOGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
I. Caso em exame: Servidora municipal do magistério ajuizou ação em face do ente municipal, pleiteando o reconhecimento do direito à gratificação pelo exercício em classe especial, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs Recurso Inominado, sustentando a necessidade de reforma da decisão.
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