TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DETERMINADO PELA VARA DE ORIGEM. ART. 19, § 1º, DA RESOLUÇÃO 185 DO CSJT. ART. 313, § 2º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º. DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST.
O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, o debate acerca do tema recursal possui caráter infraconstitucional, o que inviabiliza o exame de ofensa direta aos dispositivos constitucionais veiculados no recurso de revista. As acenadas afrontas, se existissem, seriam meramente reflexas, o que não se coaduna com a dicção do CLT, art. 896, § 2º e com a Súmula 266/TST. Ademais, no tocante à acenada violação do art. 5º, II, da CF, esclareça-se que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta ao princípio da legalidade, em sede extraordinária, pode configurar tão-somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessárias a interpretação e o exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese, como dimana da sua Súmula 636. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito