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DOC. 238.4334.5455.4543

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato». 2. Na hipótese dos autos, foi provido o recurso ordinário da reclamante «para afastar a prescrição pronunciada na sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação dos pedidos, como entender de direito, a fim de evitar supressão de instância». Extrai-se do acórdão regional que «houve afastamento das atividades laborais no período de 17.7.2016 a 3.3.2020 (Id. 6a391be), com percepção de auxílio-doença previdenciário (B31). A obreira retornou ao trabalho, todavia, foi considerada inapta, conforme atestado de saúde ocupacional emitido em 16.4.2020 (Id. 3b25626)». Consta que «o benefício do auxílio-doença previdenciário foi convertido para a espécie acidentário, conforme acordo homologado no Juízo Cível». Assentou o TRT que «durante o período de concessão do benefício previdenciário a lesão ainda não havia se consolidado e poderia progredir ou regredir, tendo em vista os inúmeros exames pelos quais passou a trabalhadora para fins de avaliação de sua condição física». Concluiu o Regional que «o cancelamento do benefício previdenciário se deu somente em 3.3.2020, essa é a data que deve ser reputada para ciência da estabilização da lesão». Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ciência inequívoca da incapacidade da lesão, em se tratando de acidente de trabalho, se dá com a alta previdenciária/retorno às atividades. 3. Nesse contexto, não restou caracterizada qualquer das exceções que pudesse justificar a mitigação da aplicação da Súmula 214/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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