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DOC. 238.3820.8417.4932

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DA AVENÇA. CULPA DA ADQUIRENTE. PENA CONVENCIONAL DE 50% DO VALOR PAGO. INADMISSIBILIDADE. PROVA DE CONSTITUIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO DE TERMO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO ADMITIDA EM 25% DO PREÇO PAGO. ART. 67-A, INC. II, DA Lei 4.591/1964, COM A REDAÇÃO DADA PELA Lei 13.786/2018. PRECEDENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Em caso de desfazimento, por culpa do promitente comprador, de compromisso de compra e venda de imóvel celebrado exclusivamente com a incorporadora, esta faz jus à retenção, a título de pena convencional, de quantia não excedente a 25% do valor adimplido, quando não houver a constituição de patrimônio de afetação mediante averbação de termo no Cartório de Registro de Imóveis competente.

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