Carregando…

DOC. 238.3592.9291.3143

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT.

Nos termos da OJ 413 da SDI-1 do TST, «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação» ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador -- PAT -- não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso vertente, segundo o quadro fático delineado na decisão regional, os demandantes recebem o valor correspondente ao auxílio/vale-alimentação desde suas admissões, ambas ocorridas antes de 1987, e apenas em 1988 houve adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Cumpre salientar que não consta no acórdão regional qualquer registro fático acerca da existência de descontos na parcela referenciada desde o início do seu recebimento . Nos termos da Súmula 297/TST, a parte deve obter do Tribunal Regional os contornos fático jurídicos da matéria que pretende ver reexaminada por meio do recurso de revista, sob pena de preclusão. Nesse diapasão, ante a ausência, no v. acórdão recorrido, de elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia, incide na hipótese o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Agravo não provido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito