TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO MANTIDA -
No crime de roubo, os seguros depoimentos da vítima possuem grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente o réu. Tendo o acusado empregado violência física contra a vítima, visando à subtração do bem dela, reduzindo-a à impossibilidade de resistência, caracterizado está o crime de roubo. Recurso não provido.
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