TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Interposição contra decisão que reconheceu que os créditos das penhoras também possuem natureza alimentar. Alegação de desnecessidade de concurso de credores, pois o crédito exequendo prefere àqueles objeto de penhora no rosto dos autos, cujos credores recebem apenas eventual remanescente. Decisão anterior que, no entanto, fez menção à existência de outros credores com penhora e não tão somente penhoras no rosto dos autos. Preferência que será analisada oportunamente pelo d. Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida.
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