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DOC. 238.2195.6797.6879

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Interposição contra decisão que reconheceu que os créditos das penhoras também possuem natureza alimentar. Alegação de desnecessidade de concurso de credores, pois o crédito exequendo prefere àqueles objeto de penhora no rosto dos autos, cujos credores recebem apenas eventual remanescente. Decisão anterior que, no entanto, fez menção à existência de outros credores com penhora e não tão somente penhoras no rosto dos autos. Preferência que será analisada oportunamente pelo d. Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida.

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