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DOC. 237.9607.3626.1937

TJSP. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA DECOLAGEM DO VOO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME.

O posicionamento adotado em outros julgados é no sentido de que o mero atraso de decolagem de voo não basta para concluir que tenham os autores sido submetidos a tratamento vexatório, humilhante, exposto ao ridículo. Os danos morais não se presumem, nos termos do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído recentemente pela Lei 14.034/2020.

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