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DOC. 237.8839.5534.0281

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL - I -

Decisão agravada que homologou o laudo pericial, reconhecendo a existência de excesso de execução - II - Agravante que sustenta a incorreção do laudo pericial, vez que este teria considerado pagamentos feitos pela parte contrária relativos a contrato anteriormente celebrado entre as partes e que não são objeto da execução - Agravante que pretende a desconsideração do laudo pericial, com o acolhimento dos cálculos por ele apresentados e, subsidiariamente, a nomeação de novo perito ou nova análise dos cálculos - III - Hipótese em que o contrato de empréstimo que lastreia a execução foi celebrado em 2015, tendo as partes anteriormente celebrado um outro contrato empréstimo, no ano de 2013 - Laudo pericial que indicou o saldo devedor considerando somente pagamentos realizados após 2015 - Laudo que também esclareceu que não havia um controle rigoroso das partes sobre os pagamentos a cada um dos contratos, sendo crucial o contexto temporal e lógico para a correta imputação do pagamento - Valores excedentes que referem-se a obrigação incerta, acarretando, nesta parte do crédito, a nulidade da execução - Incabível, o acolhimento dos cálculos apresentados pelo exequente, ora agravante, em detrimento daqueles elaborados pelo expert, tampouco a realização de nova perícia ou, ainda, de reanálise dos cálculos já elaborados pelo perito - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido.

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