TJSP. - A
todo tempo e mediante simples declaração dá-se a qualquer dos litigantes pedir o benefício da assistência judiciária gratuita, que só não se defere se as circunstâncias desmentirem ou não indicarem minimamente a alegação de pobreza.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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