TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autora que reclama do padecimento de dano moral em razão de indevida apreensão de motocicleta em Ação de Busca e Apreensão, mesmo após a quitação do débito conforme negociação extrajudicial firmada com a Financeira ré. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pela redução do «quantum» indenizatório, além da incidência de correção monetária e de juros de mora a contar da publicação da sentença. EXAME: prova dos autos indicativa de que a Financeira ré ajuizou a Ação de Busca e Apreensão 1000731-98.2023.8.26.0510 contra a consumidora autora no dia 26 de janeiro de 2023, em razão do inadimplemento de parcela da Cédula de Crédito Bancário firmada entre as partes, vencida no dia 29 de outubro de 2022. Prova documental que também evidencia que as partes fizeram negociação extrajudicial e, embora a quitação do débito pela consumidora em 16 de fevereiro de 2023, o fato não foi noticiado pela Financeira na Ação que estava em curso, culminando com a apreensão do bem no dia 27 de fevereiro seguinte. Motocicleta que só foi restituída à autora no dia 13 de abril de 2023. Indevida apreensão do veículo que implicou padecimento moral reclamado pela autora. Indenização correspondente que deve ser mantida em R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar do arbitramento, «ex vi» da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que deve ter incidência a contar da indevida apreensão, «ex vi» da Súmula 54 do C. STJ. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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