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DOC. 237.5050.1294.2450

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.  LEGITIMIDADE PASSIVA. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Observância do Tema 1234 do STF. O precedente qualificado fixou competência da Justiça Federal para demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, quando o valor do tratamento anual, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG alíquota zero), for igual ou superior a 210 salários-mínimos. Modulação de efeitos expressamente estabelecida pelo STF. Novos critérios de competência que somente se aplicam às ações ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico. Hipótese de ação ajuizada em 17.10.2023, anteriormente ao marco temporal estabelecido, determina a manutenção da competência do juízo, considerando a solidariedade dos entes federativos. Prevalência da opção da autora pelo processamento da demanda perante a Justiça Estadual. Legitimidade passiva do Município preservada por força do Tema 793 de repercussão geral. Preliminar rejeitada.

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