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DOC. 237.4286.4517.4414

TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Pedido de restituição do pagamento de laudêmio pelo comprador e lucros cessantes pelo atraso na entrega da obra. Sentença parcialmente procedente. Recurso das requeridas. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. No caso dos lucros cessantes, deve ser aplicado o prazo decenal do CCB, art. 205, na medida em que a pretensão indenizatória dos autores está baseada no descumprimento do prazo de entrega das obras prevista contratualmente. Termo inicial que é a data prevista para a entrega do imóvel, momento em que os autores tiveram plena ciência do descumprimento do contrato. Ação ajuizada após o decurso do prazo prescricional. Reconhecida a prescrição neste ponto. Prescrição para restituição do pagamento do laudêmio. Prescrição decenal, conforme precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Prazo prescricional não esgotado à época do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Pretensão de responsabilização ao adquirente para o pagamento do laudêmio. Obrigação do alienante conforme Lei 95.760/88, art. 2º. Cláusulas não são expressas acerca da transferência da obrigação e quantia de pagamento do laudêmio. Convenientemente não há qualquer explicação ao consumidor, que se vê diante de cláusulas vagas, sem esclarecimento a contento sobre a transferência de tal cobrança. Precedentes. Sentença mantida neste ponto. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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