TJSP. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL. RECUSA DAS MERCADORIAS. PRODUTOS ENTREGUES SEM AS ESPECIFICAÇÕES DE QUALIDADE CONTRATADAS. PROTESTO INDEVIDO.
Cuida-se de ação de inexigibilidade de débito. Sentença de procedência. Recurso da ré. Transação mercantil. A duplicata mercantil é título de crédito causal e vincula-se à relação jurídica que lhe deu origem. O seu protesto por falta de aceite ou de pagamento deve ser acompanhado da cópia da fatura ou de qualquer documento comprobatório do efetivo recebimento do título pelo sacado, além do recibo comprobatório da entrega da mercadoria ou do serviço (arts. 13, 15 e 20 da Lei 5.474/68) . Prova da ocorrência de desacordo comercial entre as partes. Ausência de aceite das mercadorias indicadas no título que foi levado a protesto. De fato, as embalagens já em circulação utilizaram outro método de produção. Porém, a ré aceitou o pedido feito pela autora, sem a informação de que não seria possível entregar a mesma qualidade dos produtos já em circulação. Ademais, apesar da alegação da ré de aprovação do produto pela autora, restou demonstrado, no âmbito da perícia, que havia diferenças entre o produto final e a arte aprovada. E, comprovou-se que diversas especificações acordadas entre as partes foram descumpridas. Incidência do art. 8º, II da Lei 5.474/1968. Débito inexigível, cancelando-se o protesto da duplicata. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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