TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E O EFETIVO PREÇO DE VEDA PRATICADO COM O CONSUMIDOR FINAL. 1.
Decisão monocrática que confirmou a sentença no que tange ao direito das sociedades-autoras ao ressarcimento da diferença entre a base de cálculo presumida e o efetivo preço de venda praticado com o consumidor final, mas ressaltou incumbir ao ente federativo estabelecer o regramento necessário à restituição, não sendo possível ao contribuinte decidir o meio mais vantajoso de usufruir do crédito através da emissão de notas fiscais de ressarcimento).
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