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DOC. 237.1175.7737.5438

TJSP. Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Obrigação de fazer. Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação não configurada. Alegação de inexequibilidade do título afastada. Impossibilidade de dilação probatória pela exceção de pré-executividade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada na execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da citação realizada em endereço diverso da sede da agravante; e (ii) verificar a possibilidade de reconhecimento da inexequibilidade do título executivo extrajudicial no âmbito da exceção de pré-executividade. III. Razões de decidir 3. A citação é válida com base na Teoria da Aparência, pois foi recebida por representante da empresa, no endereço do sócio, sem qualquer ressalva em relação à qualidade de funcionária. 4. Não há que se falar que não foi comprovado o descumprimento das obrigações ou que os defeitos inexistem, com necessidade de prova técnica, pois tal questão deveria ser ventilada no instrumento processual adequado. A executada não cumpriu com o seu ônus de desconstituir a força executiva do título. 5. A exceção de pré-executividade não é meio adequado para discutir a necessidade de prova técnica, pois as questões levantadas sobre a existência e extensão dos defeitos na obra demanda dilação probatória e devem ser suscitadas por meio de embargos à execução. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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