TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1.
Os agravos de instrumento obreiro e patronal, que versavam, respectivamente, sobre adicional de insalubridade e uso de EPIs e retificação do PPP, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST, do art. 896, «a» e «c», da CLT e da ausência de violação das Súmulas 289, 366 e 429 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujos valores, atribuído pelo Autor ( R$ 70.000,00 ) e fixado à condenação ( R$ 1.000,00 ), não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito