TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança. Direito tributário. ICMS. Autorização de recolhimento por estimativa concedido às empresas que atuem no fornecimento de alimentação. art. 34, do Decreto Estadual 27.427/2000 (RICMS), com redação do Decreto 45.524/2015, Alegação de ato ilegal do Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro consubstanciada na Decisão 2.652/SUFI editada com fundamento na Resolução 108/2017 e no art. 4 da Lei Estadual 7.495/2016 que não se aplicaria ao recolhimento tributário diferenciado. Revogação da norma que embasava a pretensão do impetrante. Perda superveniente do objeto do presente mandado de segurança. Extinção do processo sem julgamento do mérito que se impõe. Impossibilidade de inovação recursal. Acolhimento de preliminar para extinguir o processo sem julgamento de mérito, prejudicadas as razões de mérito do recurso.
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