TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação anulatória de débito fiscal. São Paulo. IPTU. Alegação de irregularidade do lançamento complementar, por ausência de erro de fato e por não ter sido abatido montante pago no lançamento originário. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspensão da exigibilidade da exação sub judice. Irresignação da parte autora. Cabimento. Documentos acostados aos autos que, em um juízo de cognição sumária, indicam que o Fisco já possuía conhecimento da metragem correta do imóvel por ocasião do lançamento originário do IPTU. Hipótese em que, após o desdobramento do empreendimento imobiliário objeto da exação, houve novo lançamento tributário, sem abatimento do montante pago no cadastro antecedente. Probabilidade do direito demonstrada, ante a aparente inobservância ao disposto no CTN, art. 149, bem como ao Lei 6.989/1966, art. 2º, §4º e ao Lei 16.6701/2007, art. 3º, §1º. Perigo de dano que também se encontra presente, uma vez que, mantida a exigibilidade, a Municipalidade está autorizada a pleitear atos expropriatórios em desfavor da parte autora, tendo em vista já ter sido ajuizada execução fiscal. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida. Precedentes. Decisão reformada. Tutela deferida. Recurso provido.
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