TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
Caso em Exame. Instrumento particular de venda e compra com pacto de alienação fiduciária, quitado em janeiro de 2020, com pagamento parcelado e correção pela Tabela Price e IGP-M. Autores alegam ilegalidade na aplicação da Tabela Price e pleiteiam revisão contratual e devolução de valores pagos a maior. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a aplicação da Tabela Price e do IGP-M no contrato de financiamento é abusiva e se justifica a revisão contratual e devolução de valores. III. Razões de Decidir. 3. A Tabela Price é adequada para financiamentos de longo prazo, oferecendo previsibilidade dos valores mensais, e está amparada pela legislação vigente e jurisprudência predominante. 4. Adoção do IGP-M para correção monetária é legítima e comum para contratos dessa natureza, não havendo abusividade ou ilegalidade na sua aplicação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da Tabela Price e do IGP-M é válida e não abusiva. 2. Não há fundamento para revisão contratual ou devolução de valores pagos. Legislação Citada: Lei 6.766/79. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1058096-32.2022.8.26.0224, Rel. Salles Rossi, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 18/10/2023; TJSP, Apelação Cível 1041306-18.2021.8.26.0576, Rel. Luiz Antonio de Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 04/10/2023; TJSP, Apelação Cível 1001773-09.2022.8.26.0288, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2023
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