TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA DA AGENTE. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DA AUTORA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CONSTATADA. CRITÉRIOS DO CP, art. 33 E ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 269/STJ. MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Ainda que não invocada pela parte, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à Instância Revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado o conjunto probatório, a prova da materialidade delitiva e da autoria imputada à ré deve ser mantida a condenação.- Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.- No caso em apreço, além de o valor não se revelar irrelevante, verifica-se que a ré ostenta múltiplos registros de reincidência em delitos contra o patrimônio, o que evidencia a elevada reprovabilidade de sua conduta. - Ao réu reincidente, condenado a pena não superior a quatro anos e com avaliação favorável das circunstâncias judiciais deve ser fixado o regime inicial semiaberto, por força dos critérios previstos no CP, art. 33 e da orientação contida na Súmula 269/STJ, sendo inviável o abrandamento ao aberto.
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