TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA EM FACE DE ENTIDADE AUTÁRQUICA FEDERAL - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.
Ação para a concessão de benefício não decorrente de acidente de trabalho. Na hipótese em tela, quanto à ação movida pela segurada, tem-se que a competência, pela regra geral, seria dos Juízes Federais, consoante CF, art. 109, I/88, no entanto, o parágrafo 3º do mesmo artigo admite a delegação da competência para julgamento de causas previdenciárias à Justiça Estadual, quando a comarca de residência do interessado não for sede de Vara federal. Contudo, os recursos interpostos contra as decisões emanadas de Juízo estadual, quando do exercício dessa competência delegada, devem ser processados e julgados pelo Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juízo de piso. Remessa do feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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