TJSP. RÉU WILLIAM. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Prova pericial da materialidade delitiva. Policiais civis confirmaram que traficantes utilizavam um imóvel para a venda e consumo de entorpecentes, com posicionamento de olheiros nas imediações e designação de porteiros, responsáveis pelo controle de entrada e saída no local, e, no cômodo ocupado pelo apelante William, os agentes estatais encontraram pinos de cocaína, caderno com anotações relativas à contabilidade do comércio ilícito e documentos pessoais de William. Usuários de droga confirmaram na fase policial que o imóvel funcionava como local de venda e consumo de entorpecentes. Negativa e versão do apelante William que sucumbiram à robusta prova coligida aos autos. Condenação de William mantida.
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