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DOC. 236.4509.3571.2527

TJSP. RÉU WILLIAM. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Prova pericial da materialidade delitiva. Policiais civis confirmaram que traficantes utilizavam um imóvel para a venda e consumo de entorpecentes, com posicionamento de olheiros nas imediações e designação de porteiros, responsáveis pelo controle de entrada e saída no local, e, no cômodo ocupado pelo apelante William, os agentes estatais encontraram pinos de cocaína, caderno com anotações relativas à contabilidade do comércio ilícito e documentos pessoais de William. Usuários de droga confirmaram na fase policial que o imóvel funcionava como local de venda e consumo de entorpecentes. Negativa e versão do apelante William que sucumbiram à robusta prova coligida aos autos. Condenação de William mantida.

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