TJRJ. Apelação cível. Ação de revisão contratual. Alegação de juros, encargos e tarifas abusivas em contrato de financiamento de veículo, Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Recurso interposto pelo autor. Irresignação contra as cláusulas que preveem possibilidade rescisão unilateral e cobrança de honorários advocatícios configura franca inovação recursal. Juros remuneratórios que não superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Ausência de abusividade. Tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem. Tema 958 STJ. Necessária comprovação da efetiva prestação de serviço. Banco réu logrou provar o registro do contrato junto ao órgão de trânsito competente. Por outro lado, no que se refere à tarifa de avaliação, é certo que a instituição financeira já dispunha de avaliação do bem dado em garantia, que é justamente a realizada pelo vendedor e embutida no preço, não podendo ser objeto de cobrança no contrato de financiamento sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Devolução do valor cobrado na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Reforma parcial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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