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DOC. 236.4351.2648.4181

TJRJ. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal que se alega porque negado o direito de recorrer em liberdade. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem.1. Paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 157, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, a 02 (dois) anos de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor unitário, no regime semiaberto. Não houve a substituição da sanção privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e tampouco a concessão de sursis, pela ausência dos requisitos subjetivos e objetivos dos arts. 44 e 70, do CP. Também não lhe foi permitido recorrer em liberdade, diante da violência empregada, pela luta travada com a vítima e a utilização de simulacro. 2. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo. 3. Ele responde, recolhido ao cárcere, à ação penal por crime praticado mediante violência e grave ameaça e não ocorreram fatos novos, que recomendassem a sua soltura. 4. A sentença que manteve a sua custódia restou fundamentada a contento. 5. Ordem denegada.

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