TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI
No 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. CLT, art. 897. 1. O CLT, art. 897 dispõe, expressamente, que « cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias; a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções ». 2. Na hipótese, conforme salientado na decisão agravada, as partes foram intimadas da sentença no dia 16/4/2024, tendo a contagem do prazo processual iniciado em 17/7/2024 e findado em 25/7/2024. 3. Todavia, os executados interpuseram o agravo de petição apenas em 6/8/2024, quando já ultrapassado o prazo legal de 8 dias, restando, assim, intempestivo o apelo. Agravo de instrumento de que conhece e a que se nega provimento.
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