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DOC. 236.0211.6168.0266

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS -

Decisão que determinou que o pagamento dos honorários da perícia grafotécnica fosse suportado pelo banco réu, sob o fundamento de que foi ele quem produziu o documento - Recurso interposto pelo banco réu.

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