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DOC. 235.9873.1508.3162

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagem. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Insurgência da ré. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Feito regido pela Convenção de Montreal, quanto ao pedido reparatório material, incidindo o direito consumerista quanto ao pedido de indenização por danos morais. CONDUTA ILÍCITA caracterizada pelo perdimento temporário de bagagem transportada. Recuperação da bagagem, em prazo superior àquele fixado nos arts. 17, item 3, da Convenção de Montreal e 32, §2º, II, da Resolução Anac de 400/16. Não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro (AUSTRIAN AIRLINES), uma vez as fornecedoras são solidariamente responsáveis, de acordo com o disposto nos arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, ambos do CDC. DANO MATERIAL consubstanciado no que despendeu a requerente com produtos de primeira necessidade, no período em que estava privada de seus bens. DANO MORAL despontado, pois o extravio de bens pessoais, quando em solo estrangeiro a requerente, vai por além do mero dissabor e produz laceração subjetiva. LIAME CAUSAL entre falha na prestação do serviço e dano. Dever de indenizar. MONTANTE INDENIZATÓRIO. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso (autora recebeu a bagagem depois de 28 dias, quando já havia retornado de viagem) que mostram necessária a manutenção do quantum fixado, pelo julgador singular, a título de indenização por dano moral (R$10.000,00). Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária

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