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DOC. 235.7689.4569.0616

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Gratuidade processual. Indeferimento. Decisão proferida em cumprimento individual de sentença. Hipossuficiência econômica não constatada. O agravante não se enquadra na condição de necessitado para fins de concessão da benesse porque os seus rendimentos líquidos estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição. O custeio das despesas processuais, no caso em tela, não se mostra prejudicial à subsistência do agravante e de sua família. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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