TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INCABÍVEL.IRRECORRIBILIDADEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a recorribilidade imediata da decisão de primeiro grau de jurisdição que julgou improcedentes as impugnações ao cálculo de liquidação. 2. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 3. Na hipótese, a questão atinente à natureza interlocutória da decisão recorrida, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 893, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede deexecução. Precedentes.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito