TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O recurso de revista e o agravo de instrumento da Reclamada, que versavam sobre incorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 anos, reflexos em PLR e anuênios, reflexos em gratificação de férias 50% e licença prêmio e anatocismo, aplicação de juros sobre juros, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados, das Súmulas 126, 296, 297 e 372, I, do TST e do art. 896, «a», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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