TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pagamento das horas extras pleiteadas, sob o fundamento de que o autor, na condição de vendedor, realizava trabalho externo, tendo a ré se desincumbido do ônus de comprovar que se tratava de função incompatível com a fixação de horário. 2. Entendimento diverso quanto à possibilidade de controle de jornada no trabalho externo realizado pelo agravante exigiria incursão ao acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. Na hipótese, a parte recorrente, quanto ao referido tema, não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
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