TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA QUE NÃO INDUZ, NECESSARIAMENTE, À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPRÉSTIMO DE VALOR À PARTE RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame - A recorrente diz ter emprestado R$ 1.800,00 à parte ré, em julho de 2023, e que o montante não lhe foi restituído. Por isso, pede a condenação da ré ao pagamento desse valor, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
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