TJRJ. Agravo de instrumento. Extinção de condomínio. Acordo homologado. Divisão de 50% para cada parte mediante análise a ser realizada por dois topógrafos, em conjunto, para estabelecer a referida divisão, a ser levada a registro no cartório competente. Alegação da autora de que o réu, sem observar o acordo homologado, estaria vendendo frações do imóvel, em dilapidação de patrimônio. Decisão agravada determinando que o réu se abstenha de realizar novas alienações até a finalização do registro da divisão de bens, apresentando ainda os contratos de venda eventualmente firmados para fins de verificação das frações de terras vendidas. Manutenção. Impertinência e ausência de amparo legal das alegações do réu de trânsito em julgado da sentença e de que os requerimentos da autora deveriam se dar por meio de novas ações. Registro da divisão de bens que ainda resta pendente nos autos. Recurso desprovido.
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