TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DEMORA NA ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES RECONHECIDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO. LAUDO PERICIAL. INDICAÇÃO DO USO DO ÍNDICE FIPEZAP. IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR-EXEQUENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Fixação de indenização a título de lucros cessantes/danos materiais correspondente a 0,5% do valor de mercado do imóvel na época da liquidação, por mês de atraso da entrega da obra. Índice de atualização não indicado no título executivo.
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