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DOC. 235.2746.2491.9088

TJSP. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, DO CP).

Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Qualificadora do rompimento de obstáculo que deve ser afastada, por falta de prova de sua ocorrência. Laudo pericial que foi inconclusivo nesse sentido, contendo apenas a descrição da peça apresentada, sem apontar a existência de rompimento do instrumento para subtração da bicicleta. Dosimetria. Pena-base majorada em 1/6 pelos maus antecedentes. Furto privilegiado reconhecido com diminuição da pena de metade. Regime aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em razão dos maus antecedentes por crime de furto, e por ter sido o réu preso novamente e condenado no curso deste feito pelo mesmo crime. Recurso parcialmente provido

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