TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA, COM A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. 1.
Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pela prova documental e oral. Prova suficiente acerca do conhecimento, pelo acusado, da procedência ilícita do aparelho celular adquirido, o que se extrai das declarações prestadas sob o crivo do contraditório judicial pela vítima e ofício da operadora Claro dando conta de que o acusado habilitou sua linha no aparelho roubado e permaneceu com o mesmo por quatro dias. Juízo de censura que deve ser mantido.
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