TJRS. APELAÇÃO MINISTERIAL. DELITO AMBIENTAL. MAUS-TRATOS. ART. 32, § 1º-A, E § 2º, DA LEI 9.605/98. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. DÚVIDAS DA ATITUDE DOLOSA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. O Ministério Público recorre da sentença absolutória, pretendendo a condenação do acusado pelo crime de maus-tratos a animais, pois teria permitido que cachorros fossem mantidos em condições precárias, em canil da Prefeitura.
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