Carregando…

DOC. 235.0014.1452.0433

TJSP. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça para que seja declarada a inconstitucionalidade dos arts. 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 83 e 85; (ii) da expressão «Controlador Geral» prevista nos arts. 73, 75 e 88; (iii) das expressões «Assessor Especial da Controladoria», «Assistente de Gabinete da Controladoria», «Diretor de Divisão da Controladoria», «Chefe de Núcleo da Controladoria», «Chefe de Seção», «Auditor da Controladoria-Geral» e «Chefe de Núcleo de Relações Institucionais da Controladoria-Geral» constantes dos Anexos I e XXV; e (iv) das expressões «Controlador-Geral», «Assessor Especial da Controladoria», «Assistente de Gabinete da Controladoria», «Diretor de Divisão da Controladoria», «Chefe de Núcleo da Controladoria», «Chefe de Seção» e «Auditor da Controladoria-Geral» constantes do Subanexo II do Anexo I, e do Anexo XXVI; todos da Lei 6.000, de 11 de novembro de 2022, do Município de Mauá, que «dispõe sobre a readequação da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Mauá, no que se refere às secretarias municipais e aos órgãos de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Direta, cria o respectivo quadro de pessoal comissionado e função de confiança e dá outras providências".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito