TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - IPTU dos anos de 2009 a 2010. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não comporta acolhida. Inicialmente, não há que se falar em inexigibilidade dos tributos em razão da ausência de publicação do Anexo I (Planta Genérica de Valores) da Lei Municipal 5.753/01. A ausência de publicação, no Diário Oficial, da Planta Genérica de Valores, que nada mais é do que o mapa do Município, com o código de cada região, não é óbice para a validade do ato - Observância do princípio da publicidade com o registro no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal e a afixação no lugar público de costume no mesmo dia da publicação da lei. Tampouco há que se falar em nulidade dos lançamentos em razão da controvérsia referente à progressividade das alíquotas do IPTU. O art. 15, I e II da Lei 2.210/1977 (CTN Municipal), com redação alterada pela Lei 5.753/01, art. 7º, determinou a variação de alíquotas conforme o imóvel seja ou não atendido pelos serviços de coleta de lixo e de iluminação pública. A inconstitucionalidade do dispositivo foi reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Contudo, a juruisprudência desta Corte mantém o entendimento no sentido de que o reconhecimento da inconstitucionalidade somente diz respeito aos imóveis residenciais, situação não tratada nos autos. Deste modo, é de rigor a manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
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