TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA.
Decisão interlocutória que reconheceu a impenhorabilidade sobre imóvel objeto da matrícula 2.533-CRI de Vinhedo/SP, de propriedade da executada, por se tratar de bem de família nos termos da lei 8.099/90. Irresignação da exequente, ora agravante, que não merece prosperar. Documentação acostada aos autos que comprova a utilização do imóvel constrito como residência para a executada e sua família. Impenhorabilidade sobre o imóvel verificada. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com base no art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.
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