TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NO ÓBICE DO art. 896, §2º, DA CLT.
O despacho agravado mostra-se irreparável ao aduzir o óbice do CLT, art. 896, § 2º. Com efeito, a Corte Regional é clara ao afirmar que « O Juízo indeferiu o pedido de parcelamento a quo do débito, mantendo a r. decisão de ID. 1869279, em razão de o exequente ter discordado do pedido» (pág. 1177). Na sequência, após transcrever o teor do art. 916, caput e o § 7º, do CPC/2015, aduz que, « Nos termos da Instrução Normativa 39/2016 do TST, o parcelamento do débito exequendo previsto no referido dispositivo legal não constitui direito subjetivo do executado, referindo-se apenas a execução escorada em título extrajudicial» (pág. 1177), concluindo que « a possibilidade de parcelamento do crédito exequendo, no caso de cumprimento de decisão judicial, somente pode ser acolhida pelo Juízo da execução na hipótese de haver expressa concordância do exequente, o que não se verifica no caso » (pág. 1177). Assim, dirimida a controvérsia com base na legislação infraconstitucional ( art. 916, caput e o § 7º, do CPC/2015 ), como no caso, o óbice do art. 896, §2º, da CLT, efetivamente, se impunha. Agravo conhecido e desprovido .
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