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DOC. 234.8243.5886.8164

TJSP. APELAÇÃO

e RECURSO ADESIVO - TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE DEFERIDA PARA DETERMINAR A SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS ATÉ DECISÃO FINAL COM DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA APELANTE FPESP - Posteriormente, foi proferida sentença de procedência para declarar a inexigibilidade dos débitos oriundos dos títulos descritos na inicial, deixando de conhecer o aditamento da inicial - Pleito de reforma da sentença pela apelante ROUPARIA MAUÁ, adesivamente, para que seja recebido o aditamento da inicial e pela apelante FPESP para que seja reformada a r. sentença para total improcedência - Cabimento do recurso adesivo da apelante ROUPARIA MAUÁ e prejudicada a análise da apelação da apelante FPESP - Concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, a parte autora deverá promover o aditamento da petição inicial, complementando a fundamentação e confirmando o pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, ou em outro maior fixado pelo Juiz - Inteligência do art. 303, §1º, I, do CPC - A apelante ROUPARIA MAUÁ assim o fez, procedeu ao aditamento da inicial, com a complementação de sua argumentação, confirmando o pedido de tutela final - O feito foi sentenciado, tendo sido julgado procedente os pedidos descritos na petição de tutela antecipada de caráter antecedente, deixando o Juízo «a quo» de conhecer o aditamento da inicial apresentado pela apelante ROUPARIA MAUÁ, com o fundamento de que havia recebido o pedido como ação ordinária - Equivocada aplicação do trâmite legal aplicável ao processamento dos pedidos de tutela antecipada em caráter antecedente pelo Juízo «a quo» - Necessidade de se apresentar o aditamento da inicial para que a lide seja, de fato, instaurada, para que haja tutela definitiva - De rigor, reconhecer a nulidade do processamento, anulando-se a sentença para que os autos retornem à origem e seja recebido e processado o aditamento da petição inicial apresentado às fls. 189/208, com a consequente anulação de todos os atos posteriores, e, então, delineada a ação definitiva, conceder prazo para defesa da apelante FPESP - Sentença anulada - Prejudicada a análise do recurso da apelante FPESP - RECURSO ADESIVO da apelante ROUPARIA MAUÁ provido para anular a sentença de fls. 189/208 e determinar o retorno dos autos à origem para que seja recebido e processado o aditamento da petição inicial de fls. 189/208

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