TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 121, §2º, III E 213, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRONÚNCIA. I.
Caso em exame. Sentença que pronunciou o Réu por infração aos arts. 121, §2º, III e 213, na forma do art. 69, todos do CP.
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