TJSP. *Indenização - Transporte aéreo nacional - Antecipação de voo, sem comunicação à passageira, que somente tomou conhecimento dos fatos ao chegar no aeroporto - Realocação em voo partindo de outro aeroporto 48 horas depois - Defeito na prestação do serviço evidenciado - Danos material e moral configurado - Quantum indenizatório que não comporta redução - Juros de mora - Incidência a partir da citação - Sentença ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido.
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