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DOC. 234.3539.6888.1894

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDA. EXISTÊNCIA DE MULTAS PENDENTES. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. I.

Caso em exame: O autor relata ter contratado os serviços de emissão de sinais para bloqueio e/ou rastreio de automóveis à distância com cobertura de seguro e que teve o pagamento de indenização negado após o roubo do veículo, em razão da pendência de multas de trânsito. Esclarece que não conseguiu realizar o pagamento das multas em razão da suspensão da cobrança pela pandemia da COVID-19. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés a pagar, solidariamente, R$ 1.709,00 ao autor e condenar a ré CAR SYSTEM a pagar lucros cessantes, correspondentes ao valor de locação mensal do veículo, entre 22/10/20 e 21/07/21. Apela a ré CAR SYSTEM requerendo o afastamento da condenação a título de lucros cessantes ao argumento de ausência de comprovação e de que a demora para entrega dos documentos previstos em contrato, necessários ao pagamento da indenização, ocorreu por culpa do autor.

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