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DOC. 234.2946.1400.3346

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE FOI PREVIAMENTE AVISADA QUANTO À NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

As provas dos autos deixam evidenciado que a autora teve prévia ciência da negativa de cobertura por seu plano de saúde, concordando com a realização da cirurgia na modalidade particular. Daí advém a constatação da ausência de responsabilidade da ré pelos fatos, o que determina a improcedência do pedido. 2. Diante desse resultado e nos termos do art. 85, §11, do CPC, eleva-se o valor da verba honorária de responsabilidade da autora a 12% do valor atualizado da causa.

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