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DOC. 234.2184.4970.5605

TJSP. DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. CONTRADIÇÕES ENTRE RECONHECIMENTOS E VERSÕES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu Sidiano Ferreira Lopes e Vitor Charles Amorim Silva da imputação de roubo qualificado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP). O fato ocorreu em 12/08/2020, quando os réus, em concurso de pessoas e sob grave ameaça exercida com arma de fogo, teriam subtraído um veículo Fiat Fiorino carregado com mercadorias e o celular da vítima. O Ministério Público busca a condenação nos termos da denúncia.

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